Sem categoria

Regulamentos para armeiros (armas longas e curtas) de acordo com UNE 1143-1

Conheça os regulamentos para armeiros de armas longas e curtas UNE EN 1143-1

Regulamento para armeiros de armas longas e curtas UNE EN 1143-1 – Resolução de 26 de novembro de 1998, da Direcção Geral da Guarda Civil, que determina as medidas mínimas de segurança que devem ser reunir cofres e armários ou porta-armas para guardar armas em residências particulares (BOE nº 291, de 5, 1998) A publicação no “Diário Oficial do Estado” número 96, de 22 de abril de 1998, da norma UNE EN 1143-1 sobre medidas de segurança em cofres, portas e cofres, levou ao cancelamento, entre outros, das normas espanholas UNE. 108-110-87 e UNE 108-112-87, que foram tomadas como referência para estabelecer as características técnicas que, em relação à segurança, devem cumprir os cofres para guardar armas e suas partes essenciais em residências particulares.

Com o objetivo de atualizar a determinação das características técnicas que, em relação à segurança, devem cumprir os cofres e armários ou armeiros autorizados a guardar armas em residências particulares, para cumprimento do disposto no Regulamento de Armas, esta Direção-Geral ordenou:

Armeiros para armas longas – cofres de grau 1

Os cofres de grau 1 ou Armeiros para armas longas a que se refere o artigo 100.5.a) do Regulamento de Armas, aprovado pelo Real Decreto 137/1993, de 29 de janeiro, para o armazenamento de armas de fogo longas e canos raiados incluídos na categoria 2. a 2, em residências particulares, devem atender, pelo menos, à classe de segurança I grau estabelecido na tabela 1 da norma UNE EN 1143-1, ou o grau de segurança A que foi estabelecido no ponto 5.1.2 da UNE 108-110-87.

Armeiros para armas curtas – cofres de grau 3

Os Armeiros para armas curtas ou Cofres de grau 3 a que se refere ele artigo 133.2.b) do referido Regulamento de Armas, para armazenar os fechos ou partes essenciais das armas abrangidas pela licença F, em residências particulares, deverão atender, no mínimo, ao grau de segurança 3 conforme estabelecido na tabela 1 da norma UNE EN 1143-1, ou o grau de segurança C que foi estabelecido no ponto 5.1.2 da UNE 108-110-87.

Os graus de segurança especificados nas primeira e segunda secções anteriores deverão ser acreditados por certificação emitida por entidade autorizada para o efeito pelo Ministério da Indústria e Energia.

Os graus de segurança A e C estabelecidos no ponto 5.1.2 da norma UNE 108-110-87 determinavam a capacidade de passar nos testes correspondentes com os kits de ferramentas E-1 (chaves e arrombadores, pinças, punções, picaretas, pinças, marretas , alavancas, ferramentas, escarificadores manuais e cinzéis) no tempo de quinze minutos e os equipamentos E-2 (chaves e gazuas, pinças, punções, picaretas, alicates, marretas, alavancas, ferramentas manuais de rasgar e cinzéis, martelo de percussão e furadeira portátil) no tempo de trinta minutos respectivamente.

Os cofres aprovados nos graus de segurança 1 e 3 estabelecidos na tabela 1 da norma UNE EN 1143-1, determinam a capacidade de passar nos testes correspondentes de 30 unidades de resistência (RU : Resistência ao roubo resultante de um minuto de utilização de ferramenta com coeficiente 1 e valor base 0), para acesso parcial e 50 RU para acesso total e 80 RU para acesso parcial e 120 RU para acesso total, respectivamente.

Você pode achar interessante:

Cofres homologados

Armeros

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *